Seu carro é um patrimônio que você conquistou e ele merece atenção e proteção. Nós, da Bellmondo, queremos cuidar dele como se ele fosse nosso.
Isso significa que o seguro Auto tem tudo aquilo que você sempre quis – e muito mais! São coberturas completas para seu automóvel, além de uma rede conveniada de serviços para deixar você ainda mais tranquilo.
E não se preocupe: em caso de sinistro, nossos suportes e atendimento são ágeis e você conta com o Compromisso Bellmondo, que garante total atendimento na hora que você mais precisa.
Oferecemos coberturas sob medida para seu veículo.
Cobertura Básica:
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Cobertura para dano parcial ou integral ao automóvel por colisão, incêndio ou roubo/furto.
Adicionais:
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Danos a Terceiros:
Danos Materiais: reembolso dos valores reclamados por terceiros cuja propriedade material tenha sofrido danos; e
Danos Corporais: reembolso dos valores reclamados por terceiros que tenham sofrido danos corporais (morte e/ou invalidez) ou que tenham contraído despesas médicas e hospitalares em razão do acidente.
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Passageiros:
Cobre os danos corporais causados aos passageiros do veículo em razão de acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado
As informações constantes neste site são meramente indicativas. Os direitos e obrigações das partes estão definidos na Proposta e nas Condições Gerais do seguro contratado. Podendo variar de acordo com a Seguradora
Coberturas Opcionais
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Carta Verde: é o seguro obrigatório para veículos que ingressam em países do Mercosul. Seu objetivo é proteger terceiros afetados por acidentes de trânsito no período da viagem.;
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Proteção aos Vidros: Cobertura de danos aos vidros, às lanternas, aos faróis e aos retrovisores do veículo.
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Carro Extra: Garante a locação de um veículo popular básico de 1.000 cc por até 7, 15 ou 30 dias quando acontecer um sinistro com seu automóvel.
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Seguro de Franquia: Pagamento integral da franquia no primeiro sinistro, quando os prejuízos ultrapassarem o valor da franquia estipulada na apólice. Essa cláusula poderá ser reintegrada quando for utilizada.
Bebi demais e bati o carro. O seguro cobre?
Não. Não estarão cobertos os sinistros onde for comprovado que o veículo Segurado estava participando de competições, provas de velocidade, apostas ou “rachas” ou sendo rebocado por veículo não apropriado para este fim ou sendo guiado por pessoas não habilitadas, drogadas ou embriagadas ou transitando por caminhos impedidos, não abertos ao tráfego ou em areias fofas, entre outras exclusões.
Bati com o carro, mas estou com IPVA atrasado e documentação irregular. Vou receber a indenização?
Sim, irá receber a indenização. Em casos de perda total e roubo/furto, os valores em atraso serão descontados da indenização.
Às vezes empresto o carro para minha namorada ou meus amigos e não informei para seguradora. Se ocorrer um sinistro, terei cobertura?
Se este empréstimo for usual, não terá cobertura. Entretanto se o empréstimo for eventual sem recorrência, a seguradora ira avaliar.
O que acontece quando um segurado assume a culpa no lugar de outro que não tem seguro?
Isso é fraude. O segurado não deve assumir o risco por outro motorista caso ele não seja culpado do sinistro.
Meu carro passou a noite fora da garagem. Em caso de roubo, está coberto?
Caso tenha declarado em sua apólice que a garagem era dia e noite ou noite, a seguradora não irá indenizar.
Fui a um restaurante e o manobrista bateu o meu carro. O seguro cobre?
Geralmente, estas instituições que oferecem este tipo de serviços possuem seguros contra furto, roubo ou acidentes.
Mudei de endereço, mas esqueci de avisar à seguradora. O que acontece no caso de um sinistro?
Sempre deve informar a seguradora qualquer mudança nas condições do seguro. Caso não seja avisada, a seguradora pode não indenizar o segurado em caso se sinistros.
Não paguei uma parcela do seguro e tive o carro roubado. O que fazer? Tento quitar e depois avisar a seguradora ou aviso imediatamente?
Avisar imediatamente à seguradora. E verificar se tem cobertura com as parcelas pagas.
As informações constantes neste site são meramente indicativas. Os direitos e obrigações das partes estão definidos na Proposta e nas Condições Gerais do seguro contratado. Podendo variar de acordo com a Seguradora